O ano de resistência

Depois de muitas idas e vindas conseguiu-se chegar ao final com vitória

Depois de várias rodadas de negociações chegou-se ao acordo que tratava da campanha salarial de 2019. Num ano marcado pelos ataques aos direitos dos trabalhadores vindo especialmente do governo federal, ainda sim, o Sinpospero-Go conseguiu ao final manter a dignidade de um salário para a categoria. Uma das principais mudanças é a implantação da "assiduidade". Que entra no lugar do PL. Será paga a todos(as) trabalhadores(as) que não faltem ao trabalho sem justificativa, no transcorrer do mês trabalhado. Será no valo de R$ 32,00. Ou seja, trabalhando no mês sem que haja falta sem justificada recebe o valor de R$ 32,00.

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019/2020 -

Salários, Reajustes e Pagamento Piso Salarial CLÁUSULA TERCEIRA – PISO SALARIAL

Fica assegurado aos empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho e, para os que ingressarem nas categorias abrangidas a partir de 1º.03.2019, os seguintes pisos salariais:

a) Gerentes de Posto de Combustível, piso salarial de R$ 1.760,25 (um mil setecentos e sessenta reaisvinte e cinco centavos), acrescidos do adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento), totalizando R$ 2.288,32 (dois mil duzentos oitenta e oito reais trinta e dois centavos);

b) Gerentes de Loja de conveniência, piso salarial de R$ 1.249,66 (um mil duzentos quarenta e nove reaissessentaeseiscentavos), acrescidos do adicional de periculosidade de 30% (trintaporcento), totalizando R$ 1.624,56 (um mil seiscentos vinte e quatro reais cinquenta e seis centavos);

c) Encarregados de pista ou equivalente, piso salarial de R$ 1.408,29 (um mil quatrocentos e oito reais vinte e nove centavos) acrescidos de adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento), totalizando R$ 1.830,78 (um mil oitocentos trinta reais setenta e oito centavos);

d) Frentistas (Bombeiros e Assemelhados), Trocadores de óleo, Pessoal de Escritório, Caixas e Vigias Diurno, Piso Salarial de R$ 1.173,67 (um mil cento setenta e três reais sessenta e sete centavos), acrescidos de 30% (trinta por cento) do adicional de periculosidade, independente da distância entre as bombas de combustíveis e o recinto de trabalho, totalizando R$ 1.525,77 (um mil quinhentos vinte e cinco reais setenta e sete centavos);

e) O salário de ingresso dos trabalhadores descritos na alínea “d” será de R$ 998,00 (novecentos noventa e oito reais), acrescido de 30% (trinta por cento) à título de adicional de periculosidade, por um período de 90 (noventa) dias, exceto para aqueles que tenham experiência comprovada na função de no mínimo 06 (seis) meses ininterruptos.

f) Salário de ingresso dos atendentes das Lojas de Conveniência, Piso Salarial de R$ 1.056,30 (um mil e cinquenta e seis reais e trinta centavos), vedada a equiparação salarial.

g) Empregados da área de limpeza de veículos, piso salarial de R$ 1.173,67 (um mil cento setenta e três reais e sessenta e sete centavos), acrescidos do adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento), totalizando R$ 1.525,77 (um mil quinhentos e vinte e cinco reais setenta e sete centavos);

h) Vigias Noturnos, piso salarial de R$ 1.173,67 (um mil cento setenta e três reais sessenta e sete centavos), acrescidos do adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) e, do adicional noturno de 20% (vinte por cento), totalizando R$ 1.830,92 (um mil oitocentos e trinta reais noventa e dois centavos); para uma jornada de trabalho de 220 horas/mês;

i) Empregados da área de alimentação (exceto Auxiliar de Cozinha), piso salarial de R$ 1.173,67 (um mil cento setenta e três reais sessenta e sete centavos), acrescidos do adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento), totalizando R$ 1.525,77 (um mil quinhentos vinte e cinco reais setenta e sete centavos);

j) Empregados da área de serviços gerais (limpeza, conservação e jardinagem – um por turno) e Auxiliares de Cozinha, piso salarial de R$ 1.173,67 (um mil cento setenta e três reais sessenta e sete centavos), acrescidos do adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento), totalizando R$ 1.525,77 (um mil quinhentos vinte e cinco reais setenta e sete centavos).

 

Tabelas salários e benefícios

Qualquer dúvida procure o seu sindicato para se informar sobre o seu salário e benefícios que vocês tem direito. Um esclarecimento é importante ser feito. No lugar da PLR - Participação de Lucros e Resultados entrou a ASSIDUIDADE. Terá direito a assiduidade, no valor de R$ 32,00 (trinta e dois reais mensais) todo(a) trabalhador(a) que não faltar ao trabalho durante o mês, sem justa causa.


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